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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
DF é condenado por incluir contribuinte na dívida ativa indevidamente

Trata-se de reparação de danos ajuizada por INÊS MARIA PASSOS PRADO contra o DISTRITO FEDERAL.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão na íntegra sobre entrada de menores de 18 anos na Odonto Fantasy 2008

Para a concessão da liminar requerida faz-se necessário analisar se estão presentes os requesitos do fumi bonis juris e periculum in mora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não-concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.

'É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigo 71 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade gestacional. Rescisão contratual resultante do encerramento de estabelecimento. Transferência do trabalhador. Limites do jus variandi.

O Juízo da 1a Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, pela r. sentença de fls. 85/98, complementada pela decisão de embargos de declaração, fls. 105/106, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista condenando a reclamada ao pagamento das parcelas constantes do decisum.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008
Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Minas Gerais e do concurso para advogado da Petrobrás.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A revanche dos velhinhos: um relato sobre a situação dos pensionistas do INSS

Felipe Epaminondas de Carvalho, advogado Associado ao Escritório Rocha, Calderon & Advogados, onde coordena a área de Direito Previdenciário e Tributária da filial do Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
Ser e Estar

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail: [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais

Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Descumprimento de decisões proferidas neste tribunal.

Superveniência de julgamento em sede de reclamação. Perda de objeto. Pleito prejudicado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 14:39
Acusado de cometer feminicídio contra a cunhada é condenado a 20 anos de prisão

O crime ocorreu em em 21 de abril de 2019.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2012 - 14:45
O Direito Real de Habitação: Uma singela análise do tema

Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Justa causa. Não reconhecida.

A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das hipóteses do artigo 482 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

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